segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Manicure é vítima de racismo em Brasília

Diuturnamente tomamos conhecimento da prática de crimes de racismo. O que dificilmente vemos é a divulgação desses crimes na grande mídia, principalmente em cadeia nacional.
Porém, felizmente, contrariando essa "regra", no Programa Fantástico da TV Globo que foi veiculado na noite de ontem, 16 de fevereiro de 2014, foi mostrada uma matéria que relatava a prisão de uma australiana residente em Brasília por ter praticado racismo contra uma manicure.

A estrangeira não queria ser atendida pela manicure porque a mesma é negra.
As outras pessoas presentes no local da ocorrência indignadas solicitaram o apoio e a ação da Polícia Militar. A criminosa foi encaminhada a delegacia onde foi lavrado o devido flagrante delito. Ela foi presa, pois o crime de racismo é inafiançável. Porém, a mesma solicitou um habeas corpus na justiça e foi liberada por ordem judicial.

Confira o vídeo com a matéria no seguinte endereço:

http://globotv.globo.com/rede-globo/fantastico/v/australiana-que-mora-no-brasil-e-presa-por-racismo-apos-ofender-manicure/3152298/

Serviço:
O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, de acordo com o Inciso XLII (42), do Art. 5º, da Constituição Federal brasileira. E prevê pena de reclusão.
A pena está regulamentada no Art. 20 da Lei nº 7.716/1989:

"Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" é crime cuja pena é de reclusão de um a três anos e multa.

Portanto, haja vista ser um crime de maior potencial ofensivo, cabe flagrante delito. Por isso, toda ocorrência do tipo deve ser encaminhada a delegacia.

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