quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Comandante Geral da PMPE assina Nota de Instrução para orientar os Policiais Militares do Estado quanto aos procedimentos para combate aos crimes de racismo e injúria racial

O Comandante Geral da PMPE, Coronel PM José Carlos Pereira, assinou em Janeiro de 2014, uma Nota de Instrução confeccionada pela 3ª Seção do Estado Maior Geral, com o apoio do Grupo de Trabalho de Enfrentamento ao Racismo Institucional da PMPE (GT Racismo), que orienta os policiais militares do estado quanto aos procedimentos que devem ser adotados para o combate aos crimes de racismo e injúria racial, os quais são registrados no Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODS), mais conhecido como 190, com a nomenclatura de discriminação racial.


Em 2011, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do GT Racismo daquela instituição, lançou a Campanha: "Racismo. Começa com ofensa e termina com justiça." A campanha necessitou do apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil, haja vista que cada instituição possui papel importante e primordial para que a legislação em vigor, que trata sobre o tema, seja posta em prática.

Lançamento da campanha com a presença da Ministra da Igualdade racial Luiza Bairros

O crime de racismo é imprescritível e inafiançável, de acordo com o Inciso 42 do Art. 5º da nossa Constituição Federal:

"A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei."
Já o Art. 20 da Lei nº 7.716/1989, com nova redação dada pela Lei nº 9.459/1997, reza que "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional" é crime cuja pena é de reclusão de um a três anos e multa.

No caso da injúria racial - que no nosso entendimento trata-se propriamente do racismo - está prescrito no Art. 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro (CPB), cuja pena também é de reclusão de um a três anos e multa, conforme se segue:
"Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro.
§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência."

Sendo crimes com penas que podem levar até 3 anos de reclusão, tratam-se de crimes de maior potencial ofensivo. Esse tipo de crime exige a lavratura do flagrante delito nas delegacias. Portanto, os crimes de racismo e injúria racial devem ser conduzidos até a delegacia e lá, deve ser lavrado o devido flagrante.
Porém, na maioria das vezes não é isso que acontece quando alguém da população liga para o 190 e registra que sofreu uma discriminação. 
Em 2013, dos 48 registros no 190, apenas 6 foram conduzidos a delegacia e destes, apenas em um caso foi realizado o flagrante.

Coronel Carlos promove pela primeira vez a comemoração ao Dia da África no Quartel do Comando Geral / 2013

Devido às subnotificações dos crimes registrados no 190, o GT Racismo PMPE solicitou que fosse publicado um documento de estado maior para que todos os profissionais da corporação tomassem conhecimento dessas normas e dos procedimentos corretos a serem adotados. Sem o cumprimento do que reza a lei, não há como colocar em prática a campanha do MPPE e, consequentemente, o estado continuará a não garantir o direito das pessoas que são discriminadas, colocando-as em condição de inferioridade para com as demais pessoas da população. Além de enfatizar a impunidade para com aqueles que cometem tais crimes.

Sendo assim, sensibilizado pela questão, o atual Comandante Geral da PMPE, Cel PM Carlos decidiu assinar e publicar a nota de instrução.


A notícia da publicação da Nota de Instrução nº 3ª EMG - 002/2014 foi recebida com muita alegria e esperança pelo MPPE, que publicou uma nota no Diário Oficial do Estado (DOE) sobre o assunto:
No dia 12 de fevereiro de 2014, a Nota de Instrução foi publicada no Boletim Geral da Corporação. Foi o BG nº 030, que pode ser lido no link abaixo:

Esperamos com esses procedimentos que as discriminações raciais sejam tratadas como determinam as leis vigentes no país.

Obrigada Cel Carlos! O GT Racismo PMPE, o GT Racismo da Polícia Civil e do Ministério Público, assim como a população negra do nosso estado agradecem sua ação!
GT!!!

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