quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Estamos na Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana

Hoje, dia 18 de Setembro, rememoramos a morte de Malunguinho. 
Malunguinho foi um grande líder quilombola, símbolo da resistência dos negros e negras pernambucanos contra o sistema escravista que, de forma desumana, humilhava, violentava, oprimia e matava a população negra. Malunguinho foi morto em combate no dia 18 de setembro de 1835, sendo sua importância e influência reconhecidas por meio da Lei Estadual nº 13.298, de 21 de setembro de 2007, cujo texto segue abaixo.
A lei institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.

Viva Malunguinho!
Obrigada Deputado Isaltino Nascimento por sugerir, através de projeto de lei, a promulgação desta norma.


 LEI Nº 13.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a semana do dia 18 de setembro como a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como reconhecimento do resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de setembro de 1835.

Art. 2º As comemorações da Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, ocorrerão no período de 12 a 18 de setembro.

Art. 3º A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana poderá ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da África e História Afro-Brasileira; Cultura de resistência do povo negro no Brasil; História das religiões de matriz africanas; História dos Quilombos no Brasil e em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e preconceito racial.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA
Presidente


O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.

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