Hoje, dia 18 de Setembro, rememoramos a morte de Malunguinho.
Malunguinho foi um grande líder quilombola, símbolo da resistência dos negros e negras pernambucanos contra o sistema escravista que, de forma desumana, humilhava, violentava, oprimia e matava a população negra. Malunguinho foi morto em combate no dia 18 de setembro de 1835, sendo sua importância e influência reconhecidas por meio da Lei Estadual nº 13.298, de 21 de setembro de 2007, cujo texto segue abaixo.
A lei institui no calendário oficial do Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.
Viva Malunguinho!
Obrigada Deputado Isaltino Nascimento por sugerir, através de projeto de lei, a promulgação desta norma.
LEI Nº 13.298, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Institui no calendário
oficial do Estado de Pernambuco a Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a semana do dia 18 de setembro como a Semana Estadual da Vivência e
Prática da Cultura Afro-Pernambucana, como reconhecimento do resgate histórico
do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de setembro de 1835.
Art. 2º As
comemorações da Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana, ocorrerão no período de 12 a 18 de setembro.
Art. 3º A Semana
Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana poderá ser
comemorada através da realização de atividades sobre a História da África e
História Afro-Brasileira; Cultura de resistência do povo negro no Brasil; História
das religiões de matriz africanas; História dos Quilombos no Brasil e em
Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e preconceito
racial.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Assembléia Legislativa
do Estado de Pernambuco, em 21 de setembro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO.
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