Observe o que diz o Código Penal Brasileiro sobre o crime de injúria:
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua
natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes;
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça,
cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997.
Portanto, o crime de injúria, quando praticado com uma perspectiva racista ou discriminatória quanto a raça,
cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora
de deficiência, terá a sua pena aumentada.
ESTAMOS DE OLHO!!!!!
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